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  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00

    Maioridade penal - Fatos e falácias

    Jozemir Loureiro Pereira - Acadêmico de Direito - 5º ano; e-mail: [email protected] - Vitória - ES

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

    Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00

    Da exceção de pré-executividade

    Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 15:01

    A mulher vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho

    O presente artigo tem como objetivo principal, abordar as problemáticas enfrentadas pelas mulheres brasileiras relacionadas ao ambiente de trabalho, com enfoque principal no assédio sexual que estas sofrem, bem como os desafios encontrados para denunciar os abusadores. O assunto, embora de súbito apresente-se como já conhecido por uma considerável parcela da sociedade, é de suma relevância e totalmente corriqueiro desde os primórdios até os dias hodiernos, haja visto a recorrência do assédio no ambiente laboral. Visando auxiliar essas vítimas, este artigo abordará quais são as medidas adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro prestadas as vítimas, além dos desafios legais na hora da denúncia, como também um estudo acerca da responsabilização dos abusadores. Neste sentido, foram trazidas reflexões teóricas quanto a mulher como vítima de assédio sexual no trabalho

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 11:53

    Reprodução Assistida: a caracterização da inseminação artificial

    O presente artigo discorre sobre a "reprodução assistida".

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Importância da proteção ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Fevereiro de 2026 - 09:06

    O que pode acontecer se for determinada a extradição de Carla Zambelli da Itália

    Tribunal de Roma julga extradição de Carla Zambelli; decisão pode definir entrega ao Brasil ou cumprimento de pena na Itália

  • Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2013 - 13:00

    Órgão Especial nega recurso sobre andamento de inquérito civil em Pereira Barreto

    MP de Pereira Barreto havia instaurado inquérito para apurar suposta conduta de improbidade

  • Notícias Publicado em 10 de Junho de 2010 - 13:30

    Carla Cepollina vai a júri popular pela morte do coronel Ubiratan

    Decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara Criminal do TJ de SP. Julgamento ainda não tem data marcada.

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2010 - 11:40

    PGE opina por multa a Lula, Dilma, Paulo Pereira e Força Sindical

    Os pareceres são relativos a três representações ajuizadas pelo Democratas (DEM).

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 16:37

    Promotoria considera Carla culpada e diz que fará denúncia à Justiça

    "Eu não tenho dúvida nenhuma de que ela é a assassina do coronel e deputado estadual", disse.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Julho de 2019 - 11:31

    O desenvolvimento sustentável como promoção da saúde

    O presente trabalho tem como escopo investigar a função do desenvolvimento sustentável em relação a promoção da saúde.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Junho de 2016 - 12:27

    Inaceitável a Reforma do Sistema Previdenciário

    O presente artigo discorre sobre a reforma do Sistema Previdenciário.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00

    O cumprimento e a forma de impugnação da decisão que concede a tutela antecipada no Processo do Trabalho

    Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00

    A compatibilidade entre o direito processual do trabalho com o direito processual civil

    Muito embora não haja qualquer dúvida a respeito da autonomia do Direito Processual do Trabalho com os demais ramos do Direito, inegável também é a sua necessária relação com as outras ciências.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00

    A responsabilidade pela concessão da tutela antecipada e das medidas cautelares

    Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Professor Universitário, Especialista em Direito

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00

    O Sistema Normativo de Proteção Internacional dos Direitos Humanos: o Sistema Global Regional

    Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG

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